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STJ mantém prisão de acusado de matar pai e a mulher, crime mostrado no “Linha Direta”

A Quinta Turma do Superior Tribunal manteve, por três votos a dois, a prisão de Rogério Quintanilha da Penha Pereira Pinto, do Rio de Janeiro. Ele é acusado de ter matado, a facadas, o pai e companheira, em 1993. Foi preso, mas fugiu em março de 1995, se entregando à polícia em outubro de 2000, após aparecer no programa Linha Direta, da TV Globo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia negado o pedido de liberdade para o acusado. Segundo a decisão da Sétima Câmara Criminal, “o paciente esteve foragido por mais de seis anos e sua ‘apresentação espontânea’ só se deu em razão de veiculação televisiva nacional de sua imagem…”. Para o TJ, o fato de ter fugido afastou qualquer suposto direito de aguardar o julgamento em liberdade. “Não há constrangimento ilegal na prisão provisória do paciente, decretada na forma legal”, concluiu.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ, alegando que, no período em que esteve solto, o paciente não causou qualquer mal à sociedade, tendo, ainda, se apresentado voluntariamente à polícia. Caso não fosse concedida a liberdade, o advogado pedia que, pelo menos, a paciente fosse transferido do cárcere para o hospital psiquiátrico de custódia para receber melhor tratamento médico especializado.

O advogado reclamou, ainda, do “falso clamor fabricado pela mídia, ao afirmar que o programa Linha Direta deu à situação uma conotação totalmente parcial, veiculando informações inverídicas. “A Rede Globo, através do programa, quer substituir os tribunais deste país”, protestou.

Ao manter a decisão da Justiça estadual, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, concordou que o simples fato de ter fugido já é suficiente para que seja mantida a prisão do acusado. “Entendo que a simples situação de réu foragido da Justiça pode motivar validamente a indigitada segregação cautelar, pois revela a sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal”, esclareceu o relator.

Para Gilson Dipp, as alegações da defesa “no sentido de que o réu não teria cometido nenhum delito ou de que o programa Linha Direta teria dado conotação parcial ao caso, veiculando informações inverídicas, não podem ser examinadas na via eleita, pois reclamariam inconcebível exame de fatos e provas”. O relator explicou, ainda, que não analisou a questão referente à enfermidade psiquiátrica do paciente, sob pena de indevida supressão de instância. “O tema levantando não foi objeto de debate e decisão por parte do tribunal a quo (TJ/RJ), uma vez que não havia ainda, à época, conclusão sobre a perícia médica”, concluiu o ministro.