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Juíza pede intervenção no Governo do Estado por não fornecimento de medicamento a aidéticos

A juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, encaminhou hoje (dia 5 de junho) ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Faver, pedido de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, por descumprimento de decisão judicial, que determinou fornecimento de medicamentos essenciais a dois aidéticos hipossuficientes.

Na decisão, a juíza rogou ao desembargador providências urgentes, “mesmo sem a manifestação do Egrégio Órgão Especial”, no sentido de remeter o pedido de intervenção ao presidente do Supremo Tribunal Federal, que deverá requisitar ao Governo Federal o fornecimento do remédio Kaletra, compensando-se depois na verba própria do orçamento, que será repassada ao Governo do Estado. A juíza fundamentou-se na ADCM nº 4, do STF (o Poder Cautelar é inerente ao julgar). Segundo ela, os pacientes correm risco de vida, e “não podem aguardar longa tramitação do processo de intervenção federal”.

A juíza afirmou que o direito das pessoas carentes e portadoras do vírus do HIV à distribuição gratuita de medicamentos está previsto na Constituição Federal e foi proclamado como direito humano em recente Resolução da Organização das Nações Unidas. “É a mesma linha de orientação do Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes, ressaltando, inclusive, a dispensa de licitação para aquisição de medicamentos para situações emergenciais e de urgência”, declarou. Para ela, a intervenção federal é cabível, “por se tratar de poderoso instrumento de preservação da Constituição como fundamento da ordem democrática e da autoridade dos Poderes Constituídos”.

A ação foi proposta contra o Estado do Rio de Janeiro, através do Escritório Modelo da Universidade Cândido Mendes. Foi concedida liminar determinando às autoridades administrativas que fornecessem os remédios necessários à manutenção da vida dos autores. O Governo do Estado não cumpriu a liminar e nem entrou com recurso pedindo a suspensão da decisão.

Os autores, então, pediram providências à juíza, que notificou, no dia 31 de maio, o procurador-geral do Estado, Francesco Comte, o secretário de Saúde e o próprio governador Anthony Garotinho, para que cumprissem a ordem judicial. Segundo a juíza, a mesma continua desobedecida, pois o terceiro remédio (Kaletra) não foi entregue. O advogado do escritório modelo disse que já está de posse dos medicamentos Biovin e Stocrin e que sem o Kaletra, o “coquetel” não faz o efeito desejado.