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TJMG determina ao SUS o fornecimento de medicamento a portador de HIV

É direito assegurado aos portadores do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) receberem, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, SUS, toda a medicação necessária a seu tratamento. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte o fornecimento a V.C.O. do medicamento Hydrea 500mg. A Farmácia do SUS alega a falta do remédio em seu estoque.

Os desembargadores argumentaram que, além da Lei nº 9.313//96 assegurar aos portadores de AIDS o acesso a toda medicação necessária para o tratamento, a Constituição Federal ressalta que a saúde é direito de todos e dever do Estado a garantia de medidas que visem à redução do risco de doenças e promover ações para erradicá-las.

V.C.O. alegou ser portador do HIV, necessitando do uso constante do Hydrea 500mg, cuja falta pode acarretar o reaparecimento da doença, colocando-o sob risco de vida. Ele acrescentou que a negativa do fornecimento do medicamento constitui ato arbitrário do responsável pela gestão do SUS.

Os desembargadores ainda comentaram que, se o médico indicou Hydrea 500mg como forma de conter a evolução da doença, é porque, a princípio, este remédio é mais adequado à situação de V.C.O., devendo o município respeitar a prescrição médica e fornecer o medicamento.