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STJ envia ao STF pedido para restabelecer contribuição para custear iluminação pública

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar ação do Município de Aragoiânia visando restabelecer a eficácia da lei municipal que instituiu a contribuição para o custeio da iluminação pública. O envio da questão àquele tribunal foi determinado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

A discussão judicial começou com uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de Goiás contra o município objetivando a suspensão da eficácia da Lei municipal 741/02. Uma liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça goiano garantiu a suspensão, o que levou o município a tentar reverter tal decisão no STJ.

Entre os argumentos do governo municipal, consta o de que a decisão causa grave lesão à segurança e à economia pública. Segundo alega, os prejuízos são irreparáveis, não só para o município, mas para a própria população, “que se vê frustrada da instalação, manutenção, melhoria e expansão da rede de iluminação pública e principalmente dos serviços de iluminação das vias públicas”.

Em sua decisão quanto ao pedido de suspensão de liminar e de sentença, o ministro ressalta que a competência do tribunal para suspender a execução de liminar nas ações movidas pelo poder público restringe-se àquelas causas que não tenham como fundamento matéria constitucional, caso em que a questão deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá apreciar o recurso extraordinário. Assim, negou provimento ao pedido e, por economia processual, determinou sua remessa ao STF.