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Presidente do STJ encaminha ao Supremo processo sobre aumento de tarifas da Telemar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, determinou a remessa, para o Supremo Tribunal Federal, do pedido de suspensão de liminar proposto pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ªRegião (com sede no Rio de Janeiro), que limita o percentual de aumento dos valores cobrados pelos serviços de telefonia fixa oferecidos pela Telemar. Como o caso envolve aspectos constitucionais, a análise da questão foi transferida ao STF.

A controvérsia jurídica teve início com a proposição, pelo Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, de uma ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de impedir o aumento das tarifas do plano básico de telefonia fixa (habilitação, assinaturas, chamada local e cartões e fichas telefônicas) em qualquer percentual acima do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, o IGP-DI.

Na primeira instância federal do Rio de Janeiro (19ª Vara Federal), o pedido de liminar ajuizado pelo IDEC foi indeferido. O órgão de defesa do consumidor recorreu, contudo, ao Tribunal Regional Federal da 2ªRegião, cuja 6ª Turma reformou a primeira decisão e restringiu o aumento das tarifas ao índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI).

Diante deste segundo posicionamento, a ANATEL ajuizou um pedido de suspensão de segurança junto à presidência do Superior Tribunal de Justiça sob o argumento de ofensa à ordem pública, nela compreendida a ordem jurídica e a administrativa. A agência reguladora também sustentou que a concessão da liminar pelo TRF da 2ªRegião representou uma interferência numa área de atribuição própria da administração pública, a quem caberia exclusivamente decidir pela conveniência e oportunidade de adequação de políticas tarifárias.

Ao analisar o conflito judicial entre o IDEC, o conglomerado telefônico e a ANATEL, o presidente do STJ detectou a existência de aspectos legais e constitucionais na questão, que poderão originar, no futuro, a proposição simultânea de recurso especial (no STJ) e extraordinário (no STF). Diante desta possibilidade, o ministro Paulo Costa Leite decidiu seguir o entendimento consolidado no Tribunal para essas situações, ou seja, a remessa do pedido de suspensão de liminar para exame do presidente do Supremo Tribunal Federal.