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Gilson Dipp:tipificação de organização criminosa poderá combater improbidade administrativa

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membro da Quinta Turma (especializada em Direito Penal) acompanha com interesse a tramitação, no Congresso Nacional, da proposta do novo Código Penal que, quando aprovada, elevará o Brasil à condição de primeiro País do mundo a tipificar como crime a organização criminosa. Segundo a definição da comissão de juristas que elaborou a proposta de reforma, a organização criminosa ocorre quando duas ou mais pessoas se unem para praticar infrações, neutralizando funcionários públicos e autoridades.

Especialistas apontam que esse tipo de crime tem caráter transnacional, por isso muitas vezes tem o envolvimento de autoridades. A proposta tem um artigo que prevê punição específica de criminosos que se envolvam com policiais, promotores, juízes ou outros funcionários públicos que tenham a obrigação de investigá-los. “Esse artigo pretende, inicialmente, abraçar os crimes de organização como de bicheiros e traficantes, ou seja, a típica atividade que se chama mafiosa, quando um grupo se une para a prática do delito, sendo o modo de agir sua principal característica. Ele neutraliza a eficácia da atuação dos funcionários públicos”, afirmou Dipp.

“A obra dos corruptos abrange os pagadores, os recebedores e os seus protetores. A organização criminosa consiste no acerto prévio entre particulares, empreiteiros de obras públicas, empresas prestadoras de serviços ou fornecedores de bens e agentes públicos de todos os níveis e hierarquias – e insere-se na máquina estatal e até nas campanhas eleitorais, visando a posteriores benesses”, disse. Desta forma, segundo o ministro, o dinheiro público desaparece nas obras, terceirizações, compras, contratos, financiamentos privilegiados, subsídios ilegais, sonegação, formando “um emaranhado de importâncias movimentadas entre quem se beneficia e quem facilita”.

O ministro do STJ alerta que a adequada penalização dos atos de improbidade administrativa, que têm o caráter de organização criminosa, merece atenção especial do legislador (deputados e senadores) e necessita de instrumentos eficazes e proporcionais no combate a essa modalidade de crime organizado. “Essa penalização adequada exige um prepara mais efetivo, igualmente organizado, por parte do Ministério Público e do Poder Judiciário no exercício de suas funções constitucionais”, acrescentou Gilson Dipp. De acordo com a proposta de reforma do código penal em tramitação no Congresso, a pena para o crime de organização criminosa é a de reclusão de quatro a oito anos.