A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que obras para conservar, melhorar ou simplesmente embelezar um imóvel feitas pelo locatário devem ser incorporadas ao patrimônio do locador e devem ser consideradas para efeito de fixação de novo aluguel, na época da revisão do contrato.
A Terceira Seção, ao rejeitar os embargos da empresa paranaense Buffet du Batel Ltda., manteve a decisão que havia sido tomada pela Quinta Turma do Tribunal.