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STJ inicia julgamento da estabilidade de 1.400 servidores públicos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do pedido de segurança de 1.400 servidores de Rondônia que foram exonerados no ano passado pelo Governador do Estado em cumprimento à Lei Camata (nº 96/99), que estabelece limites de gastos públicos com o quadro de pessoal. O relator do recurso em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Saúde de Rondônia (Sindsaúde), ministro Edson Vidigal, afirmou que a exoneração atingiu direito líquido e certo de estabilidade constituído pelos servidores na vigência da Constituição de 1967. O ministro José Arnaldo da Fonseca, que acompanhou o voto do relator, fez ressalvas à falta de procedimentos administrativos para respaldar a exoneração. “A Lei Camata é um cheque em branco para o Estado demitir os servidores?”, questionou. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Gilson Dipp.

Os servidores, que foram admitidos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sustentam que adquiriram estabilidade durante vigência da Constituição de 1967, com a aprovação em concurso interno previsto por lei complementar estadual, que possibilitou suas nomeações e o cumprimento de dois anos de estágio probatório. Segundo representante sindical, no total 4.800 servidores do Estado, da áreas de saúde e da educação, estão nessa situação e lutam na Justiça pela reintegração.

Os 1.400 funcionários exonerados foram investidos nos cargos públicos entre 1988 e 1990, durante a vigência da atual Constituição, porém, o relator ressaltou que “as admissões foram alicerçadas na ordem constitucional então em vigor”, ou seja, a de 1967. O artigo 97, parágrafo 1º, da Constituição anterior, estabelecia que a primeira investidura em cargo público seria mediante concurso público salvo os casos indicados em lei. A estabilidade seria alcançada pelo servidor que contasse com dois anos de efetivo exercício em cargo público. No caso dos servidores de Rondônia o período foi de 1986 a 1987.

O governo de Rondônia justificou que o Estado comprometia 87% de sua receita com a folha de pagamento dos servidores e que as exonerações foram necessárias para o cumprimento da Lei Camata, posteriormente substituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em seu voto, o relator afirmou que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, porém “tal poder não é, sob qualquer perspectiva, absoluto” e que a exoneração sumária dos servidores é incabível. “Há que ser-lhes assegurado o exercício do direito de defesa, bem como obedecido o devido processo legal”, disse.