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STJ nega liminar de habeas-corpus a promotor de Justiça acusado de assassinar a mulher

O julgamento do promotor de Justiça, Igor Ferreira da Silva, acusado de ter assassinado a mulher – Patrícia Aggio Longo, grávida de sete meses, em Atibaia, interior paulista – será realizado na próxima quarta-feira (18/04) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A confirmação da data é conseqüência da decisão tomada pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que negou um pedido de liminar em habeas-corpus em que era solicitado o adiamento do julgamento do Ação Penal pelo TJ-SP. A defesa do promotor também pedia a realização de um novo exame de DNA a fim de provar que o feto, morto em conseqüência dos vários tiros desferidos contra a mãe, era filho do acusado.

“O exame do que se contém nos presentes autos, pelo menos na cognição que ora se faz, não está a evidenciar, como sustenta a inicial, qualquer cerceamento à defesa de Igor Ferreira da Silva”, afirmou o ministro Paulo Gallotti ao negar a liminar e a tese de que a não realização de um novo exame de DNA representaria um constrangimento ilegal à defesa do promotor de Justiça. O teste genético feito anteriormente, por um perito da Universidade de São Paulo, demonstrou que o feto não era filho de Igor Ferreira.

O crime que chocou o País aconteceu na noite de 04 de junho de 1998, quando Igor e Patrícia se encontravam nas proximidades do bairro Ribeirão dos Porcos, no km 45 da rodovia Fernão Dias. Patrícia Longo levou vários tiros que causaram sua morte e provocaram o aborto. O promotor de Justiça negou participação no assassinato, atribuindo-o a assaltantes. O Ministério Público denunciou Igor por homicídio qualificado e aborto provocado, delitos previstos no Código Penal.

Por ser promotor e possuir foro especial, Igor Ferreira está sendo processado no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o primeiro relator da causa foi o então desembargador e atual ministro do STJ, Franciulli Netto. Em razão da negativa de autoria do crime, a defesa solicitou e foi realizado um exame de DNA, que não apontou Igor como o pai do feto. A partir deste resultado, a defesa sustentou a necessidade de realização de novos testes genéticos, com outros técnicos. Tal providência, entretanto, foi negada pelo TJ-SP e, agora, pelo ministro Paulo Gallotti.

Segundo o relator da matéria no STJ, o posicionamento adotado pela Justiça paulista se deu porque não foi questionada “a falsidade do laudo, mas sim os critérios de sua elaboração e, por conseqüência, a conclusão”. Diante desta constatação, Paulo Gallotti demonstrou a impossibilidade jurídica de concessão da liminar. “Não se está, portanto, no campo apenas do indeferimento de produção de provas, mas sim no de sua valoração, inviável de apreciação em sede de habeas-corpus, notadamente em medida liminar”.

Ao concluir seu despacho, o ministro Paulo Gallotti solicitou a remessa de informações pelo TJ-SP e determinou o envio de ofício comunicando ao Órgão Especial da Justiça paulista, que poderá julgar a Ação Penal contra Igor Ferreira na próxima quarta-feira. Tão logo cheguem ao STJ as informações do TJ-SP, a questão será objeto de parecer do Ministério Público Federal e, posteriormente, a Sexta Turma do STJ irá realizar o exame definitivo do habeas-corpus proposto pela defesa do promotor.