A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (25), as penas dos cinco réus envolvidos no assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, crimes ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro. As condenações, unânimes, variam de 9 a 76 anos de reclusão em regime inicial fechado, acrescidas de multa e indenização por danos morais.
Os conselheiros Domingos Brazão (Tribunal de Contas do Rio de Janeiro) e o ex-deputado federal Chiquinho Brazão receberam as penas mais altas: 76 anos e três meses de reclusão, cada um, além de 200 dias-multa, fixados no valor de dois salários mínimos por dia à época dos fatos. Ambos foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. O ex-policial militar Ronald Paulo de Alves foi sentenciado a 56 anos de prisão em regime inicial fechado pelos mesmos dois homicídios qualificados e pela tentativa de homicídio qualificado.
O delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, teve a imputação originalmente formulada por homicídio reenquadrada pelo colegiado para os delitos de obstrução de justiça e corrupção passiva, em razão da ausência de provas de participação direta na execução dos assassinatos. Para ele, a Turma fixou pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 360 dias-multa, cada qual correspondente a um salário mínimo vigente à época dos fatos. Já o ex-assessor do Tribunal de Contas estadual, Robson Calixto Fonseca, foi condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa, também calculados sobre um salário mínimo por dia, por integrar organização criminosa armada.
Além das penas privativas de liberdade e das multas, o STF determinou o pagamento de indenização de R$ 7 milhões, a título de danos morais, às famílias das vítimas. Como efeito secundário da condenação, e em conformidade com a jurisprudência da Corte, foi decretada a perda dos cargos públicos ocupados por Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves. A decisão ainda implica a suspensão dos direitos políticos de todos os réus a partir da publicação da ata de julgamento até oito anos após o cumprimento integral das penas impostas. O relator também manteve a prisão preventiva de todos, para garantia da ordem pública, até o trânsito em julgado.

Na fase de votos, o ministro Cristiano Zanin ressaltou a importância de responsabilizar penalmente agentes envolvidos em crimes que configuram graves violações de direitos humanos, sob pena de perpetuar estruturas de poder que se consideram autorizadas a eliminar opositores políticos. Ele chamou atenção para o caráter excepcional do julgamento, típico do Tribunal do Júri, mas deslocado ao STF em razão da prerrogativa de foro de um dos acusados, e descreveu um “quadro estarrecedor” de captura do Estado por uma rede criminosa com forte inserção em órgãos públicos municipais e estaduais. Segundo o ministro, essa organização criminosa controla exploração imobiliária, segurança, serviços básicos e direcionamento de votos sob ameaça armada, contexto em que a família Brazão exerceria domínio territorial e político e teria como objetivo retirar Marielle do cenário político.
A ministra Cármen Lúcia, ao proferir seu voto, enfatizou o sofrimento das famílias e a limitação do Direito diante da perda irreparável, afirmando que a justiça humana não é capaz de apaziguar integralmente essa dor. Ela destacou o componente misógino do crime, questionando quantas “Marielles” ainda serão assassinadas até que se restabeleça, de fato, a ideia de justiça no país. A ministra também sublinhou a robustez do conjunto probatório quanto à atuação dos réus e à estruturação das organizações criminosas no Rio de Janeiro, e, ao acompanhar o relator no ponto relativo a Rivaldo Barbosa, registrou que inexiste prova definitiva que permita condená‑lo pelos homicídios consumados e pela tentativa, embora as acusações de corrupção e obstrução minem a confiança nas instituições públicas, em especial as ligadas à segurança pública.
O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, abriu seu voto abordando o instituto da colaboração premiada e a complexidade de julgamentos criminais que envolvem pessoas, fatos e consequências profundas. Ele afirmou que os depoimentos de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, apontados como executores do crime, são convergentes entre si e encontram respaldo nas demais provas e testemunhos constantes dos autos. Segundo Dino, Élcio descreve com detalhes a dinâmica do dia do atentado, enquanto Lessa, situado em posição superior na cadeia de comando, apresenta uma narrativa mais abrangente do planejamento e da motivação dos crimes. Para o ministro, o caso Marielle foi “pessimamente investigado, de forma dolosa”, atribuindo essa situação à atuação de Rivaldo Barbosa, acusa







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