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Processo de Roberto Carlos contra Sebastião Braga por declaração em revista é suspenso por 30 dias

O juiz em exercício na 21ª Vara Cível do Rio, Paulo Roberto Sampaio Jangutta, suspendeu ontem (dia 03 de novembro) por 30 dias o processo que o cantor Roberto Carlos move contra o maestro Sebastião Braga. Na audiência de conciliação, as partes iniciaram um acordo, que não teve continuidade. O juiz, então, sugeriu a suspensão para que houvesse mais tempo para a negociação, que visava a extinguir os três processos existentes na Justiça do Rio envolvendo os músicos. Havendo o acordo, este será posteriormente homologado pela Justiça.

A ação de indenização foi movida por Roberto Carlos porque o cantor teria se sentido ofendido pelas declarações que o maestro deu à Revista Mais, no dia 06 de junho de 2003. Na matéria, Sebastião Braga afirmou que escreveria um livro com o título provisório de “O Rei do Plágio: Detalhes e Emoções da Queda de um Mito”, em que revelaria outros plágios do cantor.

Outras ações envolvendo Roberto Carlos e Sebastião Braga

O juiz da 27ª Vara Cível do Rio, Mauro Pereira Martins, condenou, no dia 24 de maio, o maestro Sebastião Braga a indenizar o cantor em R$ 300 mil por dano moral por causa de uma entrevista dada ao jornal Extra publicada em 20 de junho de 2002 em que Sebastião Braga falava também sobre o futuro livro. O maestro recorreu da decisão, mas ainda não houve Acórdão.

Já a ação de Sebastião Braga contra Roberto Carlos na 29ª Vara Cível do Rio, que deu início à briga judicial entre os dois, está em fase de execução. Roberto Carlos foi condenado a indenizar o maestro por plágio da música “O Careta”. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não pode haver mais recursos. Roberto Carlos já cumpriu a condenação pelo dano moral, uma vez que tornou pública a co-autoria da música, em edital publicado num jornal de grande circulação. O valor da condenação, em outubro de 2002, era de R$ 2.605.471,96. Para garantir o pagamento, Roberto Carlos deu carta de fiança no valor de R$ 3.800.172,24.