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Juiz condena maestro a pagar R$ 300 mil a Roberto Carlos

O juiz da 27ª Vara Cível do Rio, Mauro Pereira Martins, julgou procedente em parte pedido de Roberto Carlos e condenou hoje (dia 24 de maio) o maestro Sebastião Braga a indenizar o cantor em R$ 300 mil por dano moral. O valor deverá ser corrigido desde o dia 20 de junho de 2002 e acrescido de juros de 0,5% ao mês.

A ação de indenização foi movida por Roberto porque o jornal Extra, no dia 20 de junho de 2002, publicou entrevista de Sebastião Braga, que divulgava sua vitória em processo judicial contra Roberto e sua intenção de lançar um livro com o título “O Rei do Plágio: Detalhes e Emoções da Queda de um Mito”.

Segundo o juiz, o maestro extrapolou em seu direito e atingiu a honra e a imagem de Roberto Carlos perante a opinião pública, gerando danos morais passíveis de reparação pecuniária. “Revela-se inegável que a expressão Rei do Plágio se afigura lesiva à honra do autor, valendo salientar que o mesmo é artista de renome nacional e internacional, sendo conhecido na mídia como Rei”, disse.

O juiz considerou que a expressão sugere que o sucesso alcançado por Roberto Carlos, ao longo de sua carreira, se deveu à prática ilícita de plágio, “que viola o direito autoral”. Ele destacou que o fato de Sebastião Braga ter obtido ganho de causa na ação movida contra o cantor “não o autorizava a adotar o procedimento que redundou na entrevista publicada no jornal Extra”.

O juiz classificou como leviana a intenção de Sebastião Braga de apontar no livro outros plágios cometidos por Roberto Carlos, conforme anunciou no seu depoimento em juízo, no dia 27 de abril. O juiz afirmou que a única condenação judicial imposta a Roberto Carlos foi verificada no processo movido pelo maestro, na 29ª Vara Cível do Rio.

Para fixar o valor da indenização, o juiz levou em consideração o grau de culpa do réu e a repercussão da entrevista na vida do cantor. Mauro Pereira Martins destacou que um valor “não condizente com a posição do autor no cenário artístico nacional não viria a atender ao espírito da condenação, deixando de cumprir o aspecto compensatório da reparação por danos morais”.

Ação na 29ª Vara Cível

A ação de Sebastião Braga contra Roberto Carlos na 29ª Vara Cível do Rio está em fase de execução. Roberto Carlos foi condenado a indenizar o maestro por plágio da música “O Careta”. A decisão já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recursos. Roberto Carlos já cumpriu a condenação pelo dano moral, uma vez que tornou pública a co-autoria da música, em edital publicado num jornal de grande circulação. O valor da condenação, em outubro de 2002, era de R$ 2.605.471,96. Para garantir o pagamento, Roberto Carlos deu carta de fiança no valor de R$ 3.800.172,24.