O projeto de lei nº 511/2020, de autoria do deputado estadual Frederico d’Avila, estava em tramitação na ALESP desde agosto de 2020. Em sessão realizada em 21 de dezembro de 2022, a ALESP aprovou o projeto na íntegra, cujo art. 1º modifica o art. 16 da Lei nº 10.705/2002 (lei do ITCMD paulista) reduz significativamente as alíquotas do imposto.
De acordo com a versão aprovada, o ITCMD para doações será reduzido de 4% para 0,5% (meio por cento), ao mesmo tempo em que a alíquota para transmissões causa mortis (herança) é reduzida para 1%. Até agora, o estado de São Paulo cobrava alíquota uniforme de 4% tanto para doações como para heranças.
O projeto aprovado agora segue para sanção ou veto do Governador Rodrigo Garcia. Se for sancionado, a partir da entrada em vigor da lei (2023), São Paulo terá a menor alíquota de ITCMD entre os estados da federação, o que poderá ensejar a adoção de planejamentos patrimoniais e sucessórios agressivos por parte de contribuintes residentes em outros estados.
No Brasil, nos 14 estados e no DF, a porcentagem cobrada aumenta de acordo com o patrimônio. No Rio de Janeiro, o imposto vai de 4% a 8%, sendo esse último para patrimônios acima de R$ 1,63 milhão. No Maranhão, de 1% a 7%, com a maior alíquota para valores acima de R$ 1,2 milhão. Em Santa Catarina, vai de 1% a 7% – neste caso para o que exceder R$ 150 mil.