O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, assinou ato suspendendo a contagem dos prazos processuais nos feitos em favor da União, Administração Direta e Indireta, seus membros, órgãos ou entidades, e Fazenda Pública. A decisão é em decorrência da declaração de greve, no último dia 15, por tempo indeterminado, dos membros da Advocacia da União, incluindo os procuradores das autarquias e das fundações públicas, e da Fazenda Pública Nacional.
A suspensão da contagem do prazo em favor desses órgãos tem por objetivo “preservar o interesse público que se encontra ameaçado em face da possibilidade de que a paralisação resulte em prejuízo à defesa dos entres públicos perante os órgãos jurisdicionais”, destaca o ato do ministro
A seguir a íntegra do ato publicado hoje (26) no Diário da Justiça:
ATO nº 52, de 24 de março de 2004
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XXI, do Regimento Interno e com o objetivo de aperfeiçoar e agilizar os procedimentos judiciais,
Considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, dos membros da Advocacia da União, incluindo-se os procuradores das autarquias e das fundações públicas, e da Fazenda Pública Nacional, iniciada no dia 15 deste mês;
Considerando a necessidade de preservar o interesse público que se encontra ameaçado em face da possibilidade de que a paralisação resulte em prejuízo à defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais, resolve;
Art. 1º Suspender, em favor da União, Administração Direta e Indireta, seus membros, órgãos ou entidades, e Fazenda Pública Nacional, por motivo de força maior, nos termos do artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil e do artigo 106, parágrafo 2º, do Regimento Interno, a contagem dos prazos processuais nos eitos em que sejam partes.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.
Ministro Nilson NavesPresidente