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Edson Vidigal concede liminar a engenheiro impossibilitado de pagar pensão alimentícia

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, deferiu o pedido de liminar na medida cautelar proposta pela defesa do engenheiro J.B.U.B. contra sua filha, representada por sua mãe M.I.B., argumentando a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia em sua integralidade. A liminar concedida suspendeu o mandado de prisão expedido contra ele e sustou também outras três execuções de alimentos.

Por meio do acordo firmado entre as partes e da decisão judicial proferida pelo Juízo da 12ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo, foi fixada a pensão alimentícia da menor T.B.B., em 14,78 salários mínimos vigentes, o que corresponde à cifra de R$ 2.956,00 .

J. é engenheiro mas está desempregado desde dezembro de 2000, quando foi demitido da empresa onde trabalhava. A partir de janeiro de 2001, J. passou a descumprir a decisão judicial, fazendo pagamentos em quantia inferior ao valor acordado. Os pagamentos passaram a ser de R$ 705,00. Sua defesa alega que o engenheiro só deixou de cumprir com suas obrigações em virtude de absoluta impossibilidade financeira, decorrente de seu desemprego. E que além disso, o pagamento que vem sendo efetuado é suficiente para fazer frente as despesas escolares da menor, que até a presente data vive sem nenhuma dificuldade, na medida em que sua mãe aufere rendimentos possíveis para arcar com as despesas.

A prisão preventiva de J. foi decretada pela 12ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo. Além da execução de alimentos que decretou sua prisão, existem outras três que têm como objetivo os alimentos não pagos durante o ano de 2001, que somados resultam no total de R$ 21.211,13. O advogado do engenheiro entrou com um pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, seu pleito foi negado. Entrou, então, com um pedido de liminar em habeas-corpus no STJ, que foi indeferida pela ministra Nancy Andrighi. J., então, requereu o reexame da decisão, que foi reconsiderada pela ministra.

Após deferida a liminar pela ministra, o engenheiro solicitou no STJ, a extensão da liminar que suspendeu sua ordem de prisão para as outras três execuções. O ministro Edson Vidigal deferiu a liminar para sustar o cumprimento do mandado de prisão das outras execuções até que o engenheiro seja julgado. O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer. O pedido de habeas-corpus de J. será julgado pela Terceira Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.