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Edson Vidigal concede liminar para delegada acusada de descumprir ordens judiciais

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência, concedeu o habeas-corpus com pedido de liminar interposto em favor de Lauren de Jesus Carneiro de Faria, delegada de polícia, responsável pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (RJ). Lauren de Jesus foi denunciada pelo promotor de justiça Paulo de Tarso Neves, do X Juizado Especial Criminal, por não cumprir sua ordens judiciais.

Segundo o magistrado, nos dias 02 de fevereiro, 04 de março, 08 de abril, 16 de abril, 30 de julho, 02 de agosto e 13 de outubro de 1999, agindo de forma livre e consciente, a delegada deixou de cumprir suas ordens, “indevidamente retardando e deixando de praticar as diligências requisitadas, com o fito de satisfazer sentimento pessoal, qual seja, a prepotência e o inequívoco e reiterado descaso e desafio demonstrados no descumprimento de ordem judicial”.

A denúncia foi rejeitada pela 33ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro sob o argumento de que “não há ilegalidade na recusa em fazer aquilo que a lei, além de não incluir dentre suas atribuições, diz dever ser praticado por outrem”. Inconformado com a sentença, o promotor de justiça apelou para a Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ). O tribunal proveu o recurso por maioria.

No STJ, a defesa da delegada interpôs um habeas-corpus com pedido de liminar para que a Ação Penal seja suspensa até o julgamento deste recurso. O ministro Edson Vidigal concedeu a liminar. “O perigo na demora está em que, sendo recebida a denúncia pela Eg. Sétima Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e iniciada a Ação Penal, está a paciente em vias de ser compelida a responder a processo crime e ter ameaçada sua liberdade de locomoção”, afirmou o vice-presidente.