O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a gênero nas escolas. A Corte entendeu que tais leis violam a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de educação e que veiculam conteúdo discriminatório, ferindo os princípios constitucionais da liberdade de ensinar e aprender.
Na sessão plenária do dia 15 de outubro de 2025, foram julgadas em conjunto as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente. A ADPF 466 questionava a lei de Tubarão que proibiu a inclusão dos termos “gênero” e “orientação sexual” em diversas instâncias do sistema educacional municipal. Já a ADPF 522 contestava dispositivos dos planos de educação de Petrolina e Garanhuns que vedavam o ensino com informações sobre gênero.
O julgamento iniciou-se no plenário virtual, mas por pedido de destaque do ministro Nunes Marques foi levado ao plenário presencial, onde os votos dos relatores Rosa Weber (aposentada) e Marco Aurélio (aposentado) foram mantidos.
O ministro Nunes Marques ponderou que a liberdade de cátedra deve ser limitada quando o público for infantil, ressaltando que o ensino deve respeitar a maturidade das crianças. Já o ministro Flávio Dino destacou a necessidade do combate à discriminação de gênero, considerando a adequação pedagógica às faixas etárias e ciclos educacionais.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, enfatizou que é dever do Estado garantir um ambiente educacional plural, democrático e acolhedor, no qual a liberdade de expressão acadêmica seja assegurada. Ele afirmou que “não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão” e concluiu que a liberdade para ensinar é essencial à emancipação pelo conhecimento.
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