Artigos devem ser retirados dos canais de comunicação da instituição sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil
A Justiça determinou nesta sexta-feira (29) que a Fundação Palmares deve apagar imediatamente de seus canais de comunicação dois textos que foram publicados contra Zumbi dos Palmares. A decisão foi divulgada pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, determinou que os artigos “Zumbi e a Consciência Negra – Existem de Verdade?”, de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, e “A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares”, de Mayalu Felix, devem ser retirados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A juíza deferiu pedido de liminar apresentador pelas deputadas federais Benedita da Silva (PT-RJ) e Áurea Carolina (PSOL-MG), e deputados Bira do Pindaré (PSB-MA) e Túlio Gadêlha (PDT-PE).
“Concluo, com base nessas considerações, que a permanência dos artigos questionados no sítio institucional da Fundação Cultural Palmares ameaça o patrimônio histórico-cultural brasileiro e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”, diz a decisão.
A Fundação Palmares, subordinada ao governo federal, é presidida por Sérgio Camargo, efusivo aliado do presidente Jair Bolsonaro e um negacionista do racismo e da luta por um tratamento digno e igualitário entre raças. Camargo é crítico constante de Zumbi dos Palmares e adepto de um revisionismo histórico alinhado com seu viés ideológico.