Fiscalizações a empresas e ao trabalho em fazendas poderão ser prejudicados se for aprovada a emenda n° 3 ao projeto de lei que cria a Super Receita. O alerta é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta.
“Toda as vezes que for constatada alguma ilegalidade, será necessário primeiro ajuizar um processo judicial. E só depois que o processo for concluído a fiscalização do trabalho poderá lavrar o auto de infração e cobrar a multa decorrente. Isso inverte totalmente a lógica usada hoje”, disse.
Com a emenda, acrescentou, poderão ser prejudicadas as autuações por trabalho escravo em fazendas. Caixeta lembrou que o Brasil é citado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como referênciano combate ao trabalho escravo.
“Aprovada essa lei, o trabalhador flagrado em situação análoga à escravidão não poderá receber seus direitos imediatamente, e o empregador não poderá ser autuado em flagrante. Só depois de uma decisão transitada em julgado o trabalhador poderá ser ressarcido e a fiscalização do trabalho poderá ratificar a autuação”, afirmou.
A Associação e outras entidades, segundo Caixeta, já identificaram na Câmara dos Deputados “forças que têm uma tradição de luta na defesa dos direitos dos trabalhadores, para que a emenda seja rejeitada”. A emenda foi proposta pelo ex-senador Ney Suassuna.
“Na eventualidade de aprovação no Congresso, vamos insistir no Palácio do Planalto para que ela seja vetada por inconstitucionalidade e por violar o interesse público. Caso seja sancionada, vamos ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente da ANPT.
A emenda afirma que “a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial”. E foi uma das 18 acolhidas hoje (12) pelo relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Novais (PMDB-MA). A votação de todas as emendas deverá ocorrer depois do carnaval.