A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ) está designada para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes a duas execuções trabalhistas movidas contra Varig Linhas Aéreas. A decisão, liminar, é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
Com isso, o ministro determinou o suspensão da execução das decisões proferidas nos autos de duas execuções trabalhistas em curso, respectivamente, perante a 19ª e a 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).
O presidente do STJ solicitou, também, informações às autoridades judiciárias envolvidas e determinou que, findo o período de férias, sejam os autos remetidos ao relator.