Negligência, maus tratos e tentativa de vender recém-nascido fizeram com que os pais perdessem o poder familiar sobre filha. A decisão unânime é da 8ª Câmara Cível do TJRS, que confirma sentença proferida na Comarca de Restinga Seca.
Conforme os relatos dos conselheiros tutelares e funcionários de programas assistenciais, os pais nunca demonstraram interesse em relação aos filhos, sem observar as regras impostas pelos projetos para melhorar as condições de vida da família. Foi comunicada ao Ministério Público a tentativa de venda de outra filha logo após o parto, pelo valor de R$ 3 mil.
Com base nos depoimentos das testemunhas, o relator do recurso, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, concluiu que os pais possuem conduta desequilibrada, sendo totalmente negligentes no cuidado dos filhos, maltratando e os instigando a mendigar nas ruas. “Mesmo com as ameaças do Conselho Tutelar em suspender o pagamento dos benefícios assistenciais, os pais demonstraram total descaso com a menor”. O magistrado assinalou ainda que foi julgada procedente o pedido de adoção efetuado pelo casal a quem foi concedida a guarda da criança poucos dias após o nascimento.
Os Desembargadores Claudir Fidélis Faccenda e José Ataídes Siqueira Trintade acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 17/8.