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Publicadas súmulas da Turma Nacional dos JEFs

Publicadas no Diário da Justiça desta sexta-feira (4), as Súmulas de números 32, 33 e 34 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

A Súmula 32 refere-se ao tempo de trabalho laborado com exposição a ruído; a Súmula 33 diz respeito ao termo inicial da concessão de benefício previdenciário; e a 34 versa sobre início de prova material para fins de comprovação do trabalho rural.

Compete à Turma Nacional, que funciona no Conselho da Justiça Federal (CJF), harmonizar a Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional, decidindo sobre os casos de divergências entre decisões das Turmas Recursais de diferentes Regiões ou entre estas e a Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).