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Cracker acusado de furtar R$ 2 milhões pela internet continuará preso

O Cracker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por furto qualificado e interceptação telemática não autorizada, continuará preso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o argumento de carência de fundamentação do decreto de prisão apresentado por sua defesa e indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus para a expedição de alvará de soltura. Otávio Oliveira Bandetini é acusado de retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet, mediante o uso de fraude.

Ao denegar a liminar, o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, entendeu não se verificar, à primeira vista, constrangimento ilegal em desfavor do paciente, uma vez que o decreto de prisão está devidamente fundamentado. Sustentou, ainda, que, de acordo com os autos, a manutenção da prisão se faz necessária porque o paciente “atuava em Juiz de Fora e veio para o Rio de Janeiro recentemente após ter sido lá descoberto e processado”, bem como por haver acusação de prática de “graves delitos descritos na peça vestibular, estando presentes os fundamentos legais de sua custódia cautelar”.

Otávio Bandetini já tinha sido denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por crime semelhante, mas conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade. Logo após a sentença, o hacker mudou-se para o Rio de Janeiro, onde continuou praticando os mesmos crimes até ser preso, em 2005, por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática.

O vice-presidente solicitou informações detalhadas à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinando que, após recebidas, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, tendo como relator o ministro Gilson Dipp.