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Aprovada resolução do CJF fixando a competência judicial nos presídios federais

Foi aprovada, na manhã desta quinta-feira (27), pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) proposta de resolução que regulamenta a transferência de presos para as novas penitenciárias federais e disciplina a execução penal por parte dos juízes federais nessas unidades. As cinco primeiras penitenciárias federais do País devem ser inauguradas neste ano, sendo que em junho deve entrar em funcionamento a primeira unidade, em Catanduvas, no Paraná.

Embora grande parte dos presos a serem transferidos para essas penitenciárias se enquadre no perfil de um condenado pela Justiça estadual, a competência para a execução penal nessas penitenciárias caberá à Justiça Federal, uma vez que essas unidades serão mantidas pela União.

Os presídios federais são unidades de segurança máxima, nas quais cada preso ficará internado em cela individual. Neles serão admitidos presos de alta periculosidade que, no estabelecimento onde se encontram, estejam representando uma ameaça à segurança pública ou cuja própria segurança esteja em risco. Enquadram-se nesse perfil os líderes de facções criminosas, cujo exemplo mais notório é Fernandinho Beira-Mar.

A custódia dos presos nesses estabelecimentos será sempre em caráter excepcional. O período de permanência não poderá ultrapassar 360 dias, podendo ser renovado quando solicitado pelo juiz. Ao final desse período, o preso deverá retornar para a penitenciária de origem. Cada presídio federal terá capacidade para abrigar no máximo 200 pessoas, mas a recomendação é que a lotação seja mantida sempre abaixo do limite.

Devido à inexistência de lei que regulamente a matéria e tendo em vista a proximidade da inauguração dos presídios, o Ministério da Justiça sugeriu que o CJF editasse uma resolução com essa finalidade, até que seja aprovada uma lei. Por essa razão, o texto aprovado estabelece que a vigência da resolução será de apenas um ano, a partir de sua publicação, “visando provisoriamente ao funcionamento emergencial dos estabelecimentos penais federais”.

De acordo com a resolução, caberá a cada Tribunal Regional Federal (TRF), no âmbito de sua jurisdição, designar o juiz competente para a execução penal nesses presídios. Segundo esclareceu o ministro Felix Fischer, membro efetivo do CJF e relator da proposta no colegiado, esse juiz não precisa necessariamente ser aquele que atua no município onde está instalado o presídio, nem precisa ser uma pessoa fixa – o tribunal pode, se preferir, adotar um sistema de rodízio.

Em relação à competência, a resolução estabelece que, no caso de transferência de um preso condenado pela Justiça estadual, se a condenação for definitiva, o juiz estadual terá de declinar de sua competência em favor do juiz federal encarregado da execução penal. No caso de condenados em caráter provisório, a transferência será feita por meio de carta precatória, ou seja, um pedido do juiz estadual para que o juiz federal exerça a custódia provisória do preso. Neste caso, o juiz estadual manterá a sua competência.

Os presos cujo perfil (alta periculosidade) justifique sua transferência para essas penitenciárias serão indicados pelos diretores das penitenciárias estaduais. De acordo com o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Maurício Kuehne, ainda não foi elaborada pelos presídios estaduais a relação desses presos. A indicação do preso a ser transferido será encaminhada ao juiz estadual responsável pela execução penal, o qual, se a aceitar, encaminhará pedido de transferência ao juiz federal competente.

Além do diretor da penitenciária estadual, o Ministério Público e o próprio preso, nos casos em que sua segurança estiver ameaçada, poderão solicitar transferência para uma unidade federal. Em todos os casos, caberá ao juiz federal decidir pela aceitação ou não da transferência.

Caberá ao Depen indicar o presídio federal mais adequado para receber o preso a ser transferido. Ou seja, não será necessariamente a penitenciária da região sob a jurisdição do juiz – o critério para indicação levará em conta a disponibilidade de vagas.

A minuta aprovada pelo Conselho é fruto do trabalho de uma Comissão da qual participaram representantes do próprio Conselho, do Ministério da Justiça, da Justiça Federal de primeira instância, da Justiça estadual, do Ministério Público federal e estadual e da Defensoria Pública da União. Durante a sessão do Conselho, o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que coordenou os trabalhos da Comissão, congratulou-se com o ministro Felix Fischer, relator da proposta de resolução, pela qualidade do texto final apresentado. O coordenador-geral também sugeriu ao diretor do Depen, presente à sessão, que agendasse uma visita dos membros do CJF às instalações do primeiro presídio a ser inaugurado.

Maurício Kuehne agradeceu ao colegiado do CJF, em nome do Ministério da Justiça, o empenho na aprovação da resolução, e o presidente do Conselho, ministro Raphael de Barros Monteiro, por sua vez, agradeceu a colaboração do Ministério da Justiça.