O Conselho da Justiça Federal (CJF) adotou algumas regras para regulamentar o cumprimento das decisões judiciais que alteram os vencimentos dos servidores da Justiça Federal e dos magistrados federais. As regras estão previstas na Resolução CJF 348, que estabelece procedimentos a serem seguidos no cumprimento de decisões judiciais que repercutem nas folhas de pagamento de pessoal do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
De acordo com a Resolução, até o primeiro dia útil subseqüente àquele em que tiver ciência da decisão que concedeu medida liminar ou de tutela antecipada, a autoridade administrativa responsável pelo seu cumprimento deverá comunicá-la à Advocacia Geral da União. O mesmo prazo foi estabelecido para a comunicação a este último órgão, ao Tribunal Regional Federal da respectiva Região e ao CJF, da reforma ou cassação dessa decisão. Foi assinada em 23 de dezembro último pelo presidente do CJF, ministro Nilson Naves, e publicada no Diário Oficial da União em 29/12/03.
A autoridade administrativa responsável pela inclusão em folha de pagamento deve encaminhar à Secretaria-Geral do CJF as solicitações para alteração de elementos de despesa devidamente justificadas e acompanhadas dos documentos que se referem à decisão judicial. Dentre as informações que devem ser encaminhadas à Secretaria-Geral do CJF juntamente com a solicitação, inclui-se a metodologia de cálculo do impacto financeiro decorrente da decisão judicial.
Outros documentos que a Resolução determina que sejam encaminhados: cópia da petição inicial; cópia do mandado de citação, intimação, notificação ou ofício do Juízo determinando o cumprimento da decisão ou sentença; relação dos beneficiários e órgãos a que pertencem; cópia da decisão e sentença proferidas; cópia do despacho que receber os recursos interpostos; cópia dos acórdãos, acompanhados de relatório, voto e certidão de julgamento, quando for o caso; cópia da certidão de trânsito em julgado, quando houver, e do despacho que determina a execução da sentença; cópia da carta de sentença, em caso de execução provisória; cópia da comunicação dirigida à Advocacia da União.
A Resolução estabelece, ainda, que os Tribunais Regionais Federais devem implantar e manter bancos de dados atualizados para acompanhamento dos processos judiciais referentes a magistrados e servidores sob suas respectivas jurisdições. A solicitação para cumprimento das decisões judiciais de que trata a Resolução deve estar adequada ao Sistema Unificado de Rubricas de Pagamento de Pessoal – SISUR, que foi instituído pela Resolução CJF n. 83, de 15 de abril de 1993.
A minuta da Resolução foi aprovada pelo Colegiado do CJF em 15 de dezembro de 2003, em sessão que aconteceu na sede da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A minuta foi proposta pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler. Ele esclareceu que a Resolução foi proposta por ter sido verificada uma diversidade nas metodologias de cálculo adotadas nas Seções Judiciárias para apuração dos valores a serem pagos em virtude de decisões judiciais.