Recentemente, o Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, titular da 5º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, proferiu decisão pioneira no âmbito jurídico. Ao julgar um caso de pedido de reparação de danos morais e materiais estabeleceu uma sentença parcial de mérito, julgando apenas parte do processo. O magistrado decidiu o pleito referente ao dano material desde logo e determinou o prosseguimento da ação em relação ao dano moral, que será julgado após a coleta de provas. “Não podemos negar ao autor de um processo o direito de ver o pedido, acerca do qual não há mais controvérsia, ser decidido de imediato”, defende.
O Juiz Pozza concedeu entrevista ao programa “Justiça Gaúcha”, acompanhado do Advogado Felipe Camilo Dall’Alba. A decisão desenvolvida pelo magistrado integra sua dissertação de mestrado em Processo Civil. Conforme o Juiz, a sentença parcial de mérito é proferida com base em um juízo de certeza, pois o julgador já tem nos autos todos os elementos para definir o julgamento. “Pode parecer inusitado, até mesmo antieconômico, mas não. A demora entre um julgamento parcial proferido e a próxima sentença pode levar de seis meses a dois anos, isso é muito comum.” Acrescenta que a diferença vai fazer para a parte, que terá parcela de seu pedido atendido com brevidade de tempo.
Na opinião do Advogado Felipe Camilo Dall’Alba, a decisão do Juiz Pozza foi inovadora e de vanguarda. “Inaugura uma nova fase no Processo Civil brasileiro”, declara, entendendo que o problema gira em torno da definição de sentença. “O conceito que há no código hoje é ato que extingue o processo. E a idéia que trazemos é a de analisar uma parcela da lide, um dos pedidos”, explica. O Juiz Pozza adianta que ocorrerá uma mudança operada com a Lei 11.232 de 2005, que entrará em vigor em 23/6/2006, suprindo o significado de sentença como sendo ação que põe fim ao processo e passando a ser definida como ato que resolve a lide.
Segundo o Advogado, ganha-se em tempo, porque muitas vezes as partes litigam durante anos sem saber nem mesmo se uma parcela de seu pedido será procedente. Ilustra o Juiz Pozza que foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, que introduziu no rol dos direitos e garantias individuais que todo cidadão tem direito a um processo com duração razoável e aos meios que o assegurem. “Significa que na medida em que temos necessidade de resolver com mais rapidez o processo, o legislador tem obrigação de proporcionar os meios adequados ao cumprimento desta disposição constitucional.”