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TSE proíbe uso de dinheiro vivo em campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje a Instrução que disciplina a arrecadação, a aplicação de recursos e a prestação de contas para as eleições gerais de 2006. A Justiça Eleitoral poderá solicitar à Receita Federal, sempre que julgar necessário, informações sobre doadores e fornecedores de campanha. A nova regra é resultado de portaria assinada entre o TSE e a Receita Federal que formalizou a troca de informações relativas à prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros de partidos políticos.

A instrução também proíbe a utilização de dinheiro vivo nas doações e pagamento de despesas dos partidos e candidatos nas eleições gerais de outubro. Conforme a nova norma, todas as doações devem ser feitas, obrigatoriamente, por meio de cheques nominais ou transferência bancária. Também estabelece que, para realizar qualquer movimentação financeira, o candidato terá de se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Segundo o relator da instrução, ministro Caputo Bastos, a Justiça Eleitoral manteve praticamente todas as regras aplicadas nas eleições gerais de 2002 como forma de consolidar as normas vigentes e garantir um ambiente de segurança jurídica. “A Lei Eleitoral é a mesma desde 1997 e será mantida enquanto não houver mudanças legislativas, constitucionais e tecnológicas significativas. Com essa instrução estamos consolidando a legislação já existente”.

O ministro também explicou que ao eliminar as transações em dinheiro vivo nas campanhas eleitorais, a Justiça Eleitoral vai reduzir a possibilidade de movimentação ilegal ou suspeita nas campanhas, e garantir maior transparência nas prestações de contas dos candidatos.