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Financiamento Público De Campanhas Eleitorais

Necessitamos de uma política mais acirrada de conscientização popular, para que a médio ou longo prazo, tenhamos uma sociedade mais justa e capaz de administrar nosso dinheiro público, gerados pela carga tributária nacional que cada vez mais toca e afeta nosso bolso.

É previsto na Constituição Nacional, o direito dos partidos políticos receberem recursos dos fundos partidários, todavia não proíbe o governo de entrar com uma cota monetária, arcando com tais financiamentos político-eleitorais.

O Código Eleitoral é claro e direto no Artigo 241, onde afirma: “Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.” Atualmente a idéia de financiamento vai contra o Código Eleitoral, todavia não é vetada tal ação pela Constituição Federal. Seria necessário a revogação expressa do artigo, uma vez que esse determina que a responsabilidade monetária é de cunho partidário, e a redação de novas regras onde seriam estabelecidos valores reais, cotas e proporções, dentre outras.Necessitamos de uma política mais acirrada de conscientização popular, para que a médio ou longo prazo, tenhamos uma sociedade mais justa e capaz de administrar nosso dinheiro público, gerados pela carga tributária nacional que cada vez mais toca e afeta nosso bolso.

É previsto na Constituição Nacional, o direito dos partidos políticos receberem recursos dos fundos partidários, todavia não proíbe o governo de entrar com uma cota monetária, arcando com tais financiamentos político-eleitorais.

O Código Eleitoral é claro e direto no Artigo 241, onde afirma: “Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.” Atualmente a idéia de financiamento vai contra o Código Eleitoral, todavia não é vetada tal ação pela Constituição Federal. Seria necessário a revogação expressa do artigo, uma vez que esse determina que a responsabilidade monetária é de cunho partidário, e a redação de novas regras onde seriam estabelecidos valores reais, cotas e proporções, dentre outras.Necessitamos de uma política mais acirrada de conscientização popular, para que a médio ou longo prazo, tenhamos uma sociedade mais justa e capaz de administrar nosso dinheiro público, gerados pela carga tributária nacional que cada vez mais toca e afeta nosso bolso.

É previsto na Constituição Nacional, o direito dos partidos políticos receberem recursos dos fundos partidários, todavia não proíbe o governo de entrar com uma cota monetária, arcando com tais financiamentos político-eleitorais.

O Código Eleitoral é claro e direto no Artigo 241, onde afirma: “Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.” Atualmente a idéia de financiamento vai contra o Código Eleitoral, todavia não é vetada tal ação pela Constituição Federal. Seria necessário a revogação expressa do artigo, uma vez que esse determina que a responsabilidade monetária é de cunho partidário, e a redação de novas regras onde seriam estabelecidos valores reais, cotas e proporções, dentre outras.