Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo dos alimentos. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para permitir a incidência dos alimentos no décimo terceiro salário de A.M.D.A.R.
No caso, em ação revisional de alimentos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul excluiu a incidência do desconto relativo à pensão alimentícia sobre o décimo terceiro por considerar que a verba tem natureza indenizatória e objetiva compensar o empregado pelo tempo de trabalho. Ainda, para justificar o posicionamento adotado, argumentou-se que o valor da causa nas ações de alimentos corresponde a 12 vezes o valor da pensão, o que indicaria sua vinculação ao salário e não ao décimo terceiro.
O Ministério Público estadual, exercendo a função de fiscal da lei, em seu recurso no STJ, comprovou o dissídio jurisprudencial (controvérsia), pretendendo a incidência do percentual fixado a título de alimentos.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Corte já discutiu questão semelhante e definiu que o décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia (alimentos). “Se o alimentante recebe um salário a mais no ano deve repassar, proporcionalmente, esse benefício compulsório ao alimentado, independentemente da forma como foram fixados ou acordados os alimentos”, afirmou.
Segundo a ministra, entender de outra forma implicaria violação do princípio da isonomia, na medida em que se estaria concedendo ao alimentado, que teve sua pensão fixada em percentual da remuneração do alimentante, vantagem que não seria usufruída por aquele que recebesse alimentos em outra proporção.