O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, concedeu liminar em mandado de segurança à Sociedade Rádio Educacional Grande São Paulo Ltda garantindo a retransmissão da TV Educativa do Rio de Janeiro à cidade de Diadema (SP). A retransmissão foi suspensa pelo ministro das Comunicações, que cancelou a permissão da empresa para retransmitir a programação. No mandado de segurança, a Sociedade pede ao STJ que suspenda o cancelamento da permissão e determine novo julgamento pelo Ministério das Comunicações do recurso administrativo sobre a questão. O mérito do pedido será julgado pela Primeira Seção do STJ.
A Sociedade Rádio Educacional Grande São Paulo Ltda entrou com um mandado de segurança no STJ contra a decisão do ministro das Comunicações, Juarez Quadros, que cancelou a permissão da sociedade para retransmitir a programação da TV Educativa do Rio de Janeiro à cidade de Diadema, São Paulo. Segundo a empresa, o Ministério das Comunicações deu início a um processo administrativo para a revogação de sua transmissão, após a comunicação à Anatel, feita pela própria empresa, sobre a pane em uma válvula do seu equipamento de retransmissão.
O processo foi julgado pelo então secretário executivo do Ministério das Comunicações, Juarez Quadros, hoje titular do Ministério. Quadros determinou a revogação da permissão concedida à empresa. Mesmo com pedido de reconsideração, o então secretário executivo manteve a revogação. Com isso, a empresa recorreu ao Ministério das Comunicações com um recurso administrativo. Porém, o processo acabou sendo analisado pelo ministro Juarez Quadros, autor das duas decisões questionadas, pois o secretário foi nomeado para o cargo de ministro das Comunicações.
Ao analisar o recurso administrativo, o ministro das Comunicações manteve as decisões da Secretaria Executiva pela revogação da permissão. Inconformada, a Sociedade interpôs mandado de segurança no STJ. Além de afirmar que o ministro Juarez Quadros estaria impedido para julgar o recurso administrativo por ter sido o autor das duas decisões questionadas, a empresa afirmou que, durante o julgamento, o ministro teria deixado de avaliar alguns argumentos apresentados. Por essas razões, para a empresa, o julgamento deve ser anulado para que outro seja realizado.
Entre as razões apresentadas para a suspensão da decisão do Ministério, a empresa destacou o fato da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no dia 11 deste mês, ter lacrado a retransmissora. Isso não estaria prejudicando apenas a empresa, “mas também milhões de habitantes de Diadema – SP, que estão neste exato momento impedidos de assistir a programação educativa” da TVE do Rio de Janeiro que era retransmitida, “o que, por si só, constitui-se em gritante e irreparável prejuízo cultural para toda a comunidade”, ressaltou a empresa.
O ministro Edson Vidigal concedeu a liminar garantindo a retransmissão em Diadema até a decisão do mérito do processo pela Primeira Seção. Para o vice-presidente, “a relevância dos fundamentos encontra-se demonstrada, bem como o risco de ineficácia da segurança caso concedida ao final”.