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Edson Vidigal defende discussão sobre o fim do recesso forense

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, defende ampla discussão sobre a revisão do recesso forense de 67 dias. Ele acredita que este é o momento adequado para colocar o assunto em pauta e debater a melhor forma de adequar o Poder Judiciário à crescente demanda da população. “A cidadania impõe que a prestação da jurisdição não pode mais esperar pelo juiz conforme seu calendário. As questões que afloram em uma sociedade, quer em matéria de direito individual ou coletivo, estão a exigir mais celeridade e pronta resposta do poder judiciário”, acrescentou.

No entanto, o ministro acredita que a mudança pode provocar outros conflitos, inclusive financeiros, para a União. “Os dois meses de férias atribuídos aos juizes como forma de compensação pelas horas extras que não lhes são pagas configuram direito adquirido? Ou não sendo direito adquirido, o juiz passaria a ter direito, como todo o trabalhador e servidor público, a hora extra”, questiona.

Segundo ele, toda a preocupação sobre esse tema deve estar focada no atendimento ao cidadão. “Defendo uma ampla discussão, considerando-se sempre o objetivo maior que é o aperfeiçoamento da cidadania. Não pode o cidadão, ferido no seu direito, ficar a espera do juiz que está de férias”, disse. Edson Vidigal disse ainda que a morosidade da Justiça não está restrita às férias forenses, mas em parte a redução do recesso poderia dar uma agilidade maior à tramitação dos processos. “É natural que muito dessa morosidade da qual nos queixamos não decorre apenas desse aspecto do calendário resumido ao recesso, mas a eliminação do recesso do judiciário ajudará de alguma forma , marcando pontos contra o bicho preguiça que se engancha na árvore seca da morosidade.”

Na opinião do vice-presidente, a disponibilidade de um juiz para as atividades do Judiciário não está limitada ao horário comercial nem mesmo aos dias úteis da semana. Por apresentar uma rotina e dinâmica diferenciadas, a discussão não pode estar restrita à equiparação com qualquer outra categoria profissional regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ministro considera interessante a proposta da convocação de desembargadores e juizes para substituir, nas férias, o recesso dos ministros do STJ. “Poderíamos por exemplo imaginar nos tribunais superiores um sistema de cotas para as férias. Um colegiado como o nosso, de 33 ministros, só poderia sair de férias num mesmo mês, obedecida ordem de antigüidade, um número mínimo de 3 ou 4 ministros, que teriam como substitutos juizes dos TRFs ou desembargadores dos TJs.

No entanto, ele vê nessa sugestão uma abertura para problemas futuros. Um dos obstáculos, na sua opinião, é a possibilidade da mudança da jurisprudência. “Se os 33 ministros do STJ, tendo cada um direito a férias individuais, resolverem por hipótese, entrar de férias, todos, em um mesmo mês? Isso já nos indica que a segurança jurídica que se assenta na jurisprudência predominante poderá sofrer lesões graves. Esses substitutos vão fazer valer a jurisprudência predominante no STJ ou tentarão reformá-las?”, aponta.

O número de processos recebidos no STJ tem crescido a cada ano. Em 1995 foram julgados 62.332 processos e, no ano passado, esse número saltou para 198.613. Desde a sua criação, em 1989, até junho deste ano foram julgados 1.052.620 processos, incluindo embargos de declaração e agravos regimentais.