A proposta de transformação do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Corte Constitucional, defendida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, também é apoiada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado. “A Ordem dos Advogados do Brasil sempre defendeu uma discussão mais ampla dessa matéria no âmbito da reforma do Poder Judiciário”, afirmou o presidente da OAB.
Segundo Rubens Approbato, a entidade dos advogados apóia a mudança no perfil do STF por entender que “transformando o Supremo em Corte Constitucional, as matérias estruturais da Nação irão merecer, em caráter genérico, um estudo profundo na defesa dos princípios fundamentais da Constituição. Ao Supremo não iriam recursos de interesses individuais”.
A mais recente manifestação do presidente do STJ sobre o tema ocorreu na última sexta-feira (14/07) durante um encontro com presidentes de Tribunais de Justiça realizado em Florianópolis (SC). Diante da proposta do governo federal de criar o incidente de constitucionalidade, Costa Leite entende tal mecanismo poderá resultar numa “concentração exagerada de poderes na Suprema Corte do País”. Essa possibilidade representa, segundo ele, a tendência de adoção de um sistema de controle concentrado de constitucionalidade. “E para isso é necessário que o STF fique responsável apenas pelas questões constitucionais”, afirmou.
O Judiciário brasileiro tem hoje controle misto da constitucionalidade, com parte dele concentrado pelo STF, por meio das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), e outra parte difuso – qualquer instância da Justiça pode se manifestar sobre a constitucionalidade de determinada regra legal. O presidente do STJ avalia que o incidente de constitucionalidade reforça a tendência do controle concentrado da constitucionalidade. “É o que ocorre hoje nos países da Europa, como Itália, Portugal e Alemanha, onde esse controle é exercido por cortes constitucionais”.
A adoção do incidente de constitucionalidade também foi especificamente comentada pelo presidente do Conselho Federal da OAB. “Discordamos da forma casuística com que se pretende introduzir o incidente de constitucionalidade, pois na prática isso equivale à repudiada avocatória: o STF é transformado em instância única, com um alto grau de concentração, desprezando-se o amadurecimento de questões relevantes”, opinou Rubens Approbato.