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Ministério Público denuncia governador do RJ por difamação contra o presidente da República

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, propôs hoje ( 15/08) ao Superior Tribunal de Justiça a instauração de Ação Penal contra o governador do Rio de Janeiro, Anthony William Garotinho Matheus, por crime de difamação contra o presidente Fernando Henrique Cardoso por declarações feitas em entrevista à revista “ISTOÉ”. da edição de 25 de julho deste ano. “O que eu disse eu repito: o governo federal está utilizando a Receita Federal para fazer política(…)”, respondeu o governador ao ser indagado sobre “fitas com gravações de suas conversas” que revelariam suposto crime de sonegação fiscal.

Na denúncia, o procurador-geral da República destaca outro trecho da entrevista de Garotinho: “o lamentável é que o Sr. Fernando Henrique Cardoso permita que a Receita Federal esteja servindo de instrumento político. Seria o mesmo que eu aqui chamasse o meu secretário de Fazenda e dissesse: ‘Sabe fulano, beltrano e sicrano? São meus adversários políticos. Bote os fiscais da Receita estadual dentro da empresa e vamos descobrir um débito de ICMS deles de qualquer jeito porque precisamos incriminá-los. Enquanto isso, abasteça a imprensa de informações para eles ficarem acuados’. Isto em política se chama chantagem. E é o que está sendo feito”.

Na terça-feira (14/08), o ministro da Justiça, José Gregori, a pedido de Fernando Henrique Cardoso, encaminhou ao Ministério Público Federal o pedido de abertura da Ação Penal por considerar ter havido ofensa à honra objetiva “ao imputar a pessoa do Presidente da República o fato determinado de ‘permitir, inerte, que a Receita Federal seja utilizada para fazer política e chantagem’. O crime de difamação está previsto no artigo 21 da Lei de Imprensa (nº 5.250/67), com pena prevista de seis meses a três anos de detenção e multa. Quando o alvo da difamação é o presidente da República, a lei prevê aumento da pena em um terço.

Brindeiro afirma que as declarações de Garotinho “alcançaram a honra pessoal e funcional do Presidente da República, atingindo-o em sua honra objetiva, no seu conceito profissional perante a ordem social, uma vez que a ofensa denegriu uma autoridade no exercício de sua função pública”. O procurador-geral da República pede também que o STJ requisite licença prévia da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro para o prosseguimento do processo e notifique o Governador para a apresentação de defesa prévia. A instauração ou não da Ação Penal será decidida pela Corte Especial do STJ, integrada por 21 ministros.