Caberá ao ministro Barros Monteiro decidir sobre a medida cautelar em que a defesa do empresário Sérgio Naya pede liminar para desbloquear parte de seus bens, tornados indisponíveis por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, protocolado durante este mês de recesso, os advogados de Naya procuram demonstrar, por meio de avaliações imobiliárias, que apenas dois bens do empresário são suficientes para garantir o pagamento das indenizações remanescentes aos moradores do Edifício Palace II, que ainda não fizeram acordo com a Sociedade de Terraplenagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. (Sersan). Os bens são os hotéis Saint Paul e Saint Peter, localizados em Brasília (DF).
Segundo a defesa de Naya, somados, os imóveis valem aproximadamente R$ 45 milhões. A Sersan detém 54% do Hotel Saint Paul, o que equivale a 274 apartamentos. Segundo laudo da Buriti Empreendimentos Imobiliários Ltda., a parte pertencente à Sersan está avaliada em R$ 10.268.673,70. O Hotel Saint Peter é de propriedade exclusiva da Sersan e, segundo a defesa, tem valor estimado em R$ 35 milhões. “O valor desses prédios, portanto, supera R$ 45 milhões, o que corresponde a dez vezes, pelo menos, a perda material sofrida pelos compromitentes-compradores do Edifício Palace II que ainda não celebraram transação”, argumentam os advogados.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves, decidiu remeter os autos da medida cautelar à apreciação do ministro, que por prevenção, tem relatado os recursos envolvendo o desabamento do Edifício Palace II – ministro Barros Monteiro, da Quarta Turma do STJ. “Não se aponta, na espécie, nenhuma circunstância premente a determinar adoção de medida urgente, o que afasta, em princípio, a atuação desta Presidência no período de férias coletivas”, concluiu o ministro Nilson Naves. Somente quando terminar o recesso do Judiciário (no próximo dia 31), o ministro Barros Monteiro apreciará a cautelar.