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Jornalista ainda responde por fraude ao INSS

A jornalista Sônia Maria Rodrigues Mota, acusada de fazer parte de um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, vai continuar a responder processo por tentativa de estelionato. Foi o que decidiu, por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sônia Maria, juntamente com mais seis profissionais, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro ao requerer o direito à aposentadoria especial destinada aos anistiados do regime militar num valor, segundo a denúncia, muito superior ao que a repórter, de fato, faria jus.

O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), concede anistia aos que, de 1946 a 1988, comprovem ter sofrido perseguições políticas (punições, demissões ou afastamentos compulsórios do trabalho) por atos de exceção. Para os profissionais anistiados, incluindo os dirigentes e representantes sindicais, o INSS paga aposentadoria em regime excepcional com base no último salário recebido pelo segurado da Previdência Social à época de seu afastamento. Caso a empresa onde a pessoa tenha trabalhado esteja extinta, a prova de sua remuneração poderá ser fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional ou por ato decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

De acordo com a denúncia do MPF, após obterem os respectivos registros de jornalista perante a Delegacia Regional do Trabalho, Sônia Maria e os demais acusados teriam forjado os requisitos para requerer, junto ao INSS, o benefício da aposentadoria excepcional. “Valendo-se dos citados diplomas legais, os denunciados, de forma fraudulenta, ofereceram para o cálculo do valor da aposentadoria, uma declaração do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, também ideologicamente falsa, constando que ganhavam à época dos atos de exceção o mesmo que hoje ganham os profissionais mais bem pagos da maior empresa do ramo de comunicações no País”. A denúncia ainda afirma que a declaração falsa, bem como outros documentos irregulares, teriam sido atestados pelo irmão de Sônia Maria, Paulo César Santos Rodrigues, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro de 1993 a 1995.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região não concedeu o pedido de habeas-corpus (HC) por meio do qual a denunciada pretendia trancar a Ação Penal proposta pelo MPF. A defesa de Sônia Maria, então, apelou ao STJ alegando inexistência de qualquer crime a ser apurado porque Sônia sempre trabalhara como jornalista. Segundo os argumentos apresentados pelos advogados, a carreira jornalística da acusada teve início em 1972 no jornal Opinião, onde teria exercido atividades por cinco anos. Mas as perseguições políticas começaram e a jornalista teria sido obrigada a se “exilar” no interior do Estado da Bahia, “vivendo na clandestinidade, onde de tudo fez um pouco, a fim de manter sua existência”.

A defesa de Sônia Maria também afirmou que a denúncia do MPF seria “despida de qualquer elemento concreto”, pois teria distorcido os fatos, contradizendo diversos órgãos públicos, entre eles, o Ministério do Trabalho, que concedeu o registro de jornalista profissional à acusada, assim como a anistia pretendida. “Reconhecida jornalista e anistiada pelo Poder Público, Sônia foi pleitear o justo benefício junto ao INSS, não cometendo delito de estelionato tentado, como aduz a denúncia”, salientaram os advogados.

Para o relator do processo, ministro Edson Vidigal, a farta documentação apresentada pela defesa da jornalista, visando comprovar o efetivo exercício da profissão por Sônia, não afasta a procedência da denúncia, uma vez que a acusação não se restringe a este único ponto. “O MPF também aponta falsidade ideológica na declaração do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, então presidido pelo irmão da paciente, constando que ela ganhava à época dos atos de exceção o mesmo que hoje ganham os profissionais mais bem pagos do ramo, adotando como paradigma o cargo de editor da Rede Globo”, enfatizou o ministro.

Edson Vidigal explicou ser impossível analisar a “reclamada ausência de justa causa para a ação criminal”, sem o detalhado exame de todos os fatos e provas, o que, “à toda evidência, não cabe no rito célere do habeas-corpus”. Como até o momento a inocência da acusada não pôde ser comprovada de forma a invalidar as graves acusações, o ministro indeferiu o pedido de HC, determinando o prosseguimento da Ação Penal contra Sônia Maria.