A Quinta Turma do STJ negou, por unanimidade, habeas-corpus ao advogado Iran Siqueira de Queiroz, acusado de participar do assassinato de Cristóvão Luiz dos Santos, no município alagoano de Santana de Ipanema, em outubro de 1998. Cristóvão era testemunha em processos movidos contra integrantes do crime organizado em Alagoas. Com a decisão, o advogado continuará preso na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante, em Maceió.
Iran Siqueira responde a uma Ação Penal juntamente com mais quatro pessoas, todas com prisão decretada. Segundo denúncia do Ministério Público, a morte de Cristóvão está ligada ao depoimento prestado por ele contra integrantes da chamada “Gang Fardada”, composta por “homens que praticaram crimes, fazendo mal uso das armas e treinamentos adquiridos na Polícia Militar”. Em depoimento contra integrantes da quadrilha, Cristóvão disse que “diante das suas afirmativas perante a Justiça, Deus queira que não, mas caso venha a ser assassinado, as pessoas que têm interesse na sua morte são os irmãos Cavalcante , o advogado Iran Siqueira e o sobrinho deste, Né Cazumba”.
Alegando ausência de motivos que justifiquem a manutenção de sua prisão preventiva, violação ao princípio da presunção de inocência e o fato de ter bons antecedentes, residência fixa e ser réu primário, Iran Siqueira entrou com pedido de habeas-corpus no STJ. Antes disso, o Tribunal de Justiça de Alagoas já havia negado o pedido porque os motivos nos quais se baseou o decreto de prisão preventiva continuavam presentes.
De acordo com o relator do habeas-corpus no STJ, ministro Edson Vidigal, as alegações do acusado “não bastam para afastar a necessidade da custódia cautelar”. Para o ministro, o entendimento do TJAL deve ser mantido. A Justiça estadual apurou que o advogado “mantinha relacionamento com indivíduos periculosos, a exemplo do coronel Manoel Francisco Cavalcante, comandante notório da famigerada ‘Gang Fardada’ que constantemente, seguido de outros comparsas, perturbavam a ordem pública”.
Além disso, o TJAL afirma que o advogado ameaçava as pessoas que prestavam depoimentos para esclarecer a morte de Cristóvão Luiz dos Santos. A esposa da vítima confirmou à autoridade policial que seu marido foi ameaçado de morte pelos integrantes da quadrilha, entre eles o advogado Iran Siqueira, dias antes de Cristóvão depor em um dos processos que envolve a “Gang Fardada”. A viúva também disse que o advogado determinou que seu marido não comparecesse à audiência e que ele fosse embora de Santana de Ipanema.
Os motivos que autorizam a manutenção da prisão do advogado, segundo o TLAL, são “pulsantes e presentes, quais sejam: conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”. Para o ministro Edson Vidigal, o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, domicílio e profissão fixos não impedem a medida cautelar (prisão preventiva), “que deve ser adotada sempre que presentes os seus pressupostos ensejadores”.
&Processo: HC 13745