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Isenção de IPI para Informática é prorrogada

O governo federal reeditou a Medida Provisória que regulamenta as regras para informática, prorrogando o prazo de isenção no país até 31 de dezembro de 2000. O prazo anterior havia expirado em 29 de outubro do ano passado. É a oitava vez que há prorrogação.

A Medida Provisória isenta de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os bens de informática e automação fabricados no país.

A prorrogação da Medida Provisória foi possível porque o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou a liminar pedida pelo governo do Amazonas contra a manutenção dos incentivos.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio de Mello, recebeu a defesa do governo sobre o assunto, mas não há previsão para o julgamento da questão.

O projeto de lei que vai definir as novas regras para o setor está para ser votado no Congresso Nacional.

O texto prevê a extensão, para todo o Brasil, dos benefícios fiscais – para a produção de monitores de vídeo e telefones celulares – que são aplicados na Zona Franca de Manaus.

O relator do projeto, senador Ney Suassuna (PMDB/PB), disse que representantes do governo federal e do governo do Amazonas ainda buscam um entendimento sobre o projeto.

A votação da lei deverá ocorrer na quarta-feira (29/11), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em Brasília. Depois, o texto deverá seguir para a Câmara em regime de urgência.

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