A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença proferida pelo Juiz de Primeito Grau que entendeu como válido o tempo de serviço prestado pelo autor da ação, quando era menor de idade e trabalhou como aprendiz de mecânico, para ser reconhecido e averbado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS
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