A 5a Turma Especializada do TRF-2ª Região, manteve condenação imposta pela Justiça Federal do Rio de Janeiro à Caixa Econômica Federal - CEF. Ela foi condenada em Primeira Instância a indenizar o aposentado FFB, em R$ 1.147,00 a título de danos materiais e em R$ 10.000,00 por danos morais, pela ocorrência de saques indevidos em sua conta-benefício
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