A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a indenizar um casal de empresários de Teófilo Otoni, na quantia de R$14.000,00, a título de danos morais, pelo extravio de bagagem e pela substituição de passagens de classe executiva para econômica
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