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Justiça do Rio determina que a ANAC devolva à nova Varig vôos que saíam de Congonhas

O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, em exercício na 1ª Vara Empresarial do Rio, determinou hoje (dia 26 de janeiro), que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) inclua, imediatamente, na malha oficial da VRG Linhas Aéreas (Nova Varig), além dos 151 vôos já indicados, 22 SLOTS – espaços e horários para pousos e decolagens – apontados em documento datado de 22 de janeiro último, sem prejuízo da continuidade de tais vôos pela própria VRG. A Agência resolveu cancelar 22 vôos do Aeroporto de Congonhas por ter, de acordo com ela, decorrido o prazo de utilização dos mesmos pela VRG.

Na decisão, o juiz afirma que, quanto ao início do prazo, o mesmo foi fixado por norma administrativa emanada pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), extinto em março de 2006. Segundo o magistrado, ela diz respeito aos processos administrativos da Lei 9.784/99, aplicável ao caso concreto, que dispõe em seu artigo 66, que “os prazos começam a correr a partir da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o vencimento”. O prazo só fluirá, portanto, a partir do primeiro dia útil após a nova Varig ter sido autorizada oficialmetne a utilizar tais rotas.

Em relação à não utilização de 119 SLOTS, ele comenta que a própria VRG, em 26 de dezembro de 2006, entregou à agência a malha que iria operar, demonstrando interesse em explorar todos os SLOTS de Congonhas. “Nos documentos que a VRG apresenta a este juízo (inclusive diários de bordo das aeronaves), há fortes indícios de que tal empresa, efetivamente, utilizou-se, dentro do prazo acima declarado, de todos os SLOTS de Congonhas (com exceção de apenas um)”, explicou o juiz Fragoso.

Para o juiz, o Judiciário não está invadindo a seara e nem a competência da ANAC, e, sim, dando cumprimento às decisões judiciais emanadas do juízo. Ele esclareceu também que, quanto às rotas em que a VRG não demonstrou interesse em explorar, a ANAC está livre para decidir a sua distribuição.

A Nova Varig alega em seu pedido que a ANAC vem descumprindo decisões proferidas pela 1ª Vara Empresarial, cancelando SLOTS que integram a UPV (Unidade Produtiva Varig) adjudicada em 15 de dezembro passado. A agência, por sua vez, sustenta que o prazo para utilização de tais SLOTS teve inicio no mesmo dia 15, e que a VRG não se utilizou de 119 SLOTS, sendo que 23 são do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.