Se uma empresa contrata seguradora para proteger seu próprio patrimônio de roubo e furto e não os bens de seus clientes, ela deve ser consumidora conforme dispõe o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor
Publicações em “Seguros & Seguradoras”
Decisões judiciais e casos envolvendo problemas com Seguros e as Seguradoras