A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, com apenas uma ressalva, a condenação imposta à Light Serviços Elétricos S/A quanto à indenização devida ao funcionário Vitor Hugo Nascimento de Menezes
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, com apenas uma ressalva, a condenação imposta à Light Serviços Elétricos S/A quanto à indenização devida ao funcionário Vitor Hugo Nascimento de Menezes