Servidores públicos, civis ou militares, transferidos de ofício têm direito à matrícula em instituição de ensino superior do local de destino, observado, todavia, o requisito da "congeneridade" em relação à instituição de origem
Servidores públicos, civis ou militares, transferidos de ofício têm direito à matrícula em instituição de ensino superior do local de destino, observado, todavia, o requisito da "congeneridade" em relação à instituição de origem