Por unanimidade, a 21ª Câmara Cível do TJRS declarou ser vedada a progressividade nos impostos reais sobre bem transmitido ou doado. No entendimento do Colegiado o valor de imóvel, que constitui a base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações (ITCD), não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva dos contribuintes
