A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso da Fazenda Nacional para reformar a decisão que permitiu a transferência de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre empresas incluídas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para a liquidação de débitos referentes a juros e multa
