Em sessão realizada na última terça-feira (24), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, cassou (de ofício) a sentença do juízo de Goiânia que havia julgado procedente o pedido de reconhecimento de dupla identidade e a declaração da conseqüente morte presumida, sem declaração de ausência, em desfavor de Antônio Expedito Carvalho Perera e Paulo Parra
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