Se a intimação referente a um processo trabalhista for recebida pela parte, ainda que em endereço diverso do indicado na contestação, é perfeitamente válida e atende à sua finalidade. Esse é o entendimento aprovado por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão neste sentido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).
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