A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indispensável que a trabalhadora comprove que estava grávida quando foi demitida para que tenha direito à estabilidade provisória. Por falta desse atestado, uma ex-empregada de uma loja de confecção de Mauá (SP) não receberá a remuneração correspondente ao período de estabilidade de gestante
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