A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe adotiva à licença-maternidade, ainda que à época da adoção não houvesse essa previsão na CLT
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe adotiva à licença-maternidade, ainda que à época da adoção não houvesse essa previsão na CLT